Resolução de Litígios
caso litígio
Nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual, todas as empresas estão vinculadas a Entidades de Resolução Alternativa de Litigio, para conflitos de valor não superior a 5000€.
Em caso de conflito por não ter sido possível chegar a acordo sobre a resolução da situação reclamada, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litigio (RAL). Estas permitem um acesso mais fácil e simplificado à justiça, e encarregar-se-ão da mediação, da conciliação e da arbitragem do conflito entre as partes.
Em contratos celebrados à distância, o centro competente para a resolução do litígio é aquele cuja área de competência integra o domicílio do consumidor. Para grande parte do país, este centro é o seguinte:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Rua D. Afonso Henriques, 1
4700-030 Braga
Outras Entidades de Resolução Alternativa de Litigio estão disponíveis.
Para uma lista detalhada de todas as entidades poderá consultar a lista disponível no sítio da Direção-Geral do Consumidor ou as informações detalhadas sobre a Rede de Arbitragem e Consumo disponíveis no sítio da CNIACC.